Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - Condel-PPCAAM

PPCAAM

SOBRE O CONSELHO

O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - (Condel-PPCAAM) foi instituído pelo Decreto Estadual nº. 1.178/2008 com o objetivo de monitorar o PPCAAM e as suas ações, para garantir a preservação da integridade física de crianças, adolescentes e jovens que se encontram em situação de ameaça à vida. Este programa estabelece mecanismos de assistência, visando resguardar os direitos fundamentais desses indivíduos e fortalecer o vínculo familiar.

OBJETIVOS E PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA

O Conselho do PPCAAM busca assegurar medidas de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como a jovens de até 21 anos egressos do sistema socioeducativo. Em situações que exijam proteção para garantir a convivência familiar, familiares e conviventes habituais também podem ser incluídos no programa.

REGRAS DO PPCAAM

A proteção oferecida tem duração de até um ano, podendo ser prorrogada em casos excepcionais. Durante o período de proteção, o beneficiário deve seguir regras estabelecidas pelo programa, incluindo sigilo absoluto sobre sua condição de protegido. O descumprimento dessas normas pode levar à exclusão do programa.

IMPORTÂNCIA DO PPCAAM

O PPCAAM desempenha um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, garantindo não apenas a segurança física dos beneficiários, mas também sua reintegração social e familiar. O programa se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e à política de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).